REGULAMENTOS INTERNOS E EXTERNOS
Externos
Atendendo à natureza da atividade desenvolvida pela sociedade, a mesma encontra-se sujeita a um amplo conjunto de diplomas específicos, dos quais cumpre destacar:
Decreto-lei n.º 93/2018, de 13 de novembro – aprova o novo Regime Jurídico da Náutica de Recreio;
Portaria n.º 1464/2002, de 14 de novembro – aprova os equipamentos das embarcações de recreio no que diz respeito aos meios de salvação e de segurança, aos aparelhos e aos meios de radiocomunicações, aos instrumentos náuticos, ao material de navegação, às publicações náuticas e aos primeiros socorros;
Decreto-lei n.º 18/2009, de 15 de janeiro – transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva nº 2008/67/CE, da Comissão, de 30 de junho, que altera a Diretiva n.º 96/98/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos equipamentos marítimos, transposta pelo
Decreto-lei nº 167/99, de 18 de maio e pela Portaria nº 381/2000, de 28 de junho, quanto aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar no território nacional ou a instalar em embarcações nacionais;
Decreto-lei n.º 393/85, de 09 de outubro – aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Elétricas de Parques de Campismo e Marinas;o Decreto-lei n.º 226ª/2007, de 31 de maio – estabelece o Regime da Utilização dos Recursos Hídricos;
Decreto-lei n.º 165/2003, de 24 de julho – transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro, relativa aos meios portuários de receção de resíduos gerados em navios e de resíduos de carga;
Decreto-lei n.º 108/2009, de 15 de maio – estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos;
Portaria n.º 1130-B/99, de 31 de dezembro – aprova o Plano de Urbanização da Zona de Intervenção da EXPO’98;
o Contrato de Concessão do Direito de Uso Privativo de Parcelas do Domínio Público no âmbito do Concurso Público realizado para atribuição da Concessão do Porto de Recreio na Zona de Intervenção da EXPO’98.
Noutra perspetiva, enquanto sociedade anónima, a Marina do Parque das Nações encontra-se sujeita ao Código das Sociedades Comerciais. Do mesmo modo, sendo maioritariamente detida pelo Estado (DGTF), aplica-se a esta sociedade o enquadramento legal relativo ao setor público empresarial, nomeadamente o Decreto-lei n.º 113/2013, de 03 de outubro (que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao setor público empresarial) e o Decreto-lei n.º 71/2017, de 17 de dezembro, que aprova o Estatuto do Gestor Público.
INTERNOS
A nível interno, cumpre assinalar a existência de Comunicações Internas que regulam alguns aspetos específicos da organização e funcionamento da sociedade.
Identificação dos Órgãos Sociais
Mesa da Assembleia Geral
Presidente – Dr. Dino Jorge Ramos dos Santos
Eleição: AG de 15 de junho de 2022
Mandato: 2022/2024
Secretário – Dr.ª Paula Maria Marques Serralheiro da Costa Agostinho
Eleição: AG de 15 de junho de 2022
Mandato: 2022/2024
Conselho de Administração
Presidente Executivo – Doutor André Filipe Fernandes (Link para CV)
Eleição: AG de 15 de junho de 2022
Mandato: 2022/2024
Vogal Não Executiva – Dr.ª Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus (Link para CV)
Eleição: AG de 15 de junho de 2022)
Mandato: 2022/2024
Fiscal Único/ROC
Efetivo – Pontes, Baptista & Associados, SROC, Lda. representada por Dr. Luís Fernando da Costa Baptista
Suplente – Dr. Sérgio Leonel Pinto da Costa Pontes
Eleição: AG de 15 de junho de 2022
Mandato: 2022/2024
Participação em entidades de natureza associativa
Em termos associativos, a Marina do Parque das Nações é membro da Associação Portuguesa de Portos de Recreio (preside à Mesa da Assembleia Geral, representada pelo Presidente do Conselho de Administração), da Associação de Turismo de Lisboa e da Associação Portuguesa Classe Access.
Código de Ética
Política de Gestão de Risco de Fraude
Relatórios
- Relatório sobre Remunerações por Género 2021
- Plano para a Igualdade 2024
- Relatório de Ocorrências 2023
Modelo de Financiamento
A partir de 1 de janeiro de 2015, a Marina do Parque das Nações passou a integrar o setor público administrativo, em resultado sua reclassificação no perímetro da Administração Pública, nos termos do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais. Após uma operação de financiamento realizada pelo acionista (à data, a Parque EXPO’98, S.A.), a Marina do Parque das Nações não teve necessidades de financiamento nos últimos 3 anos. Caso estas necessidades venham a verificar-se, aplicar-se-á o disposto no Artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 03 de outubro (Regime Jurídico do Setor Público Empresarial).