O governo da sociedade é integrado pelos órgãos seguintes:
- Conselho de Administração, composto por um presidente e um ou dois vogais;
- Assembleia Geral;
- Fiscal Único.
A Assembleia Geral é constituída por todos os acionistas com direito de voto.
Ao Conselho de Administração, atualmente composto por dois membros, um dos quais executivo, compete deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, nomeadamente os especificados no n.º 1 do Artigo 17.º dos Estatutos da sociedade.
Ao Fiscal Único compete a fiscalização da sociedade.